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terça-feira, 12 de março de 2013












É TEMPO DEMAIS!

Passaram-se séculos.


Um dia, o chefe da família retornou do trabalho e encontrou: uma mesa posta e uma carta.

Seu reinado acabara.

Ana, por alguns anos, ainda ouviria aquela voz que ecoava pelos labirintos de seus sonhos. Ou melhor, de seus pesadelos: sombrios, arroxeados, a lembrar as marcas deixadas em sua mãe.

                                                                             (trecho final do conto O CHEFE DA FAMÍLIA, de minha autoria)



Primeiras, ainda tímidas, reações das mulheres ao jugo machista. E já estávamos no último quartel do século XX, em pleno país chamado Brasil. E isso continuava acontecendo.

E isso continua acontecendo.

Como comemorar uma data que, em tese, não deveria existir?

Por acaso comemora-se o Dia Internacional do Homem? Ou o Dia do Homem?


A tragédia da época, ocorrida em Nova Iorque, em 08/03/1857, serviu como motivo para fixação de uma data que relembrasse o sacrifício das trabalhadoras mortas naquele incêndio, em número de 130, que não se pode afirmar tenha sido premeditado. Há quem afirme que tenha havido confusão com outra tragédia, ocorrida na fábrica Triangle Shirtwaist Company, em 25/03/1911, na mesma cidade, onde morreram, também em um incêndio, 150 mulheres. Essa seria efetivamente a tragédia que teria dado origem ao Dia Internacional da Mulher.

O fato é que a origem, na verdade, remete a greves de trabalhadoras de fábricas têxteis, onde a violência da repressão policial aos atos era desmedida. Mulheres que, à época, reivindicavam melhorias, pois trabalhavam até 16 horas diárias com salários em até 60% inferiores aos dos homens, além de sofrerem agressões físicas e sexuais.

A verdade é que, ainda hoje, tenta se minimizar os efeitos destrutivos de relações baseadas no poder de mando do homem sobre a mulher.

Só bem recentemente, as reações observadas são dignas de mudanças efetivas.

Mas lá se vão séculos. E estamos falando das populações que vivem no Ocidente.

E as pobres, infelizes, que “sobrevivem” às crueldades perpetradas contra elas em terras do Oriente Médio?

E que ninguém se levante para invocar o aspecto cultural como fator abonatório para tais atrocidades sabidamente praticadas contra mulheres.

Por quantos séculos ainda persistirão atos de extrema violência contra aquelas mulheres? Será justo “espiar” o mundo através de dois buracos, abertos no tecido, onde um par de olhos busca o inexplicável?

Do lado de cá, os avanços têm sido significativos em favor dos direitos fundamentais da pessoa, incluindo-se as mulheres, parte quantitativamente maior, porém mais negligenciada em seus direitos.

Por aqui, no Rio Grande do Sul, apenas em novembro de 1973 é nomeada a 1ª mulher, a Dra. Maria Berenice Dias, para o cargo de Juíza, ingressando no Poder Judiciário do Estado. Exatamente após 100 anos da criação do Poder Judiciário, que teve seu início datado de 03/02/1874, é que pôde uma mulher ter acesso à magistratura, conseguindo adentrar nessa esfera de Poder.

Até então, o Judiciário não homologava inscrição de mulheres para as provas da magistratura.

Somente após denúncia, junto à imprensa, da discriminação para com as mulheres candidatas, foi que o Tribunal julgou a questão favoravelmente. Porém, como as provas eram identificadas, as concorrentes às vagas exigiram que fossem retirados seus nomes dos documentos. De um número de 60 mulheres, naquele primeiro concurso, apenas 04 lograram êxito, passando no concurso para juiz.

Diante de tantos fatos entristecedores e de conquistas arduamente conseguidas, acredita-se que não haja muito a comemorar.

Pelo contrário, há ainda muita batalha pela frente.

Coragem, Mulheres!



Mas isso não impede que mantenhamos nossa sensibilidade à flor da pele, nosso olhar amoroso ao ser envolto em panos, fruto do nosso ventre, e que sigamos em frente, embora tendo ao lado aquele que escolhermos para um convívio mais íntimo, tão íntimo quanto o choro derramado em momentos de solidão.

Mas, ainda assim, uma mulher com a individualidade preservada, capaz de novos voos, com os limites próprios de uma sociedade fraterna para com todos os gêneros da espécie.





Maria, Maria – Milton Nascimento
HIMNO A LA MUJER